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Psicologia

 


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Planos de Saúde deverão cobrir sessões de Psicoterapia

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem como uma de suas atribuições a elaboração de uma lista contendo os procedimentos de cobertura obrigatória nos planos de saúde.

Esta lista, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde.

De acordo com a Resolução Normativa 211/2010 e com a Instrução Normativa DIPRO nº 25, ambas publicadas no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2010, os planos de saúde estão obrigados a cobrir até 40 sessões de psicoterapia por ano.

 

A operadora é obrigada a exigir solicitação do médico assistente para encaminhamento de pacientes para  sessões de psicoterapia?

Não. Ficará a cargo da operadora exigir ou não que tais procedimentos sejam solicitados pelo médico assistente. No entanto, uma vez que esta solicitação ocorra, os procedimentos deverão ser obrigatoriamente cobertos. Em outras palavras: não há obrigatoriedade em relação à solicitação pelo médico assistente, a operadora poderá cobrir também os procedimentos espontaneamente demandados pelo beneficiário mas, uma vez que haja solicitação do médico, a cobertura é obrigatória.

 

A operadora pode oferecer psicoterapia de grupo dentro das 12 sessões previstas no rol?
Sim. A operadora pode oferecer psicoterapia individual e psicoterapia de grupo, mas nunca somente a psicoterapia de grupo. Ficará a critério do psicoterapeuta que acompanha o paciente a indicação para uma ou outra modalidade de atendimento. Uma vez que o beneficiário insira-se em uma delas, a contagem das sessões, em número de até 12, é igual nos dois casos.

 

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